1. Identificação da Base de Cálculo

A base sobre a qual incidem os percentuais de retenção é a Remuneração Mensal do Trabalhador. Ela inclui:

  • Salário-base da categoria;
  • Adicionais de natureza salarial (como insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, adicional noturno, risco de vida, entre outros).

2. Tabela de Percentuais Obrigatórios (Item 14 do Anexo XII da IN nº 5/2017)

A retenção mensal é composta por quatro rubricas principais:

Nota sobre o Submódulo 2.2: Este submódulo contempla INSS, Salário-Educação, Sistema S, INCRA, FGTS e SAT/GIIL-RAT. Os percentuais de 7,39%, 7,60% e 7,82% referem-se à incidência desses encargos especificamente sobre as parcelas de 13º Salário, Férias e 1/3 constitucional.

3. Fórmula Geral do Cálculo

Valor da Provisão Mensal por Empregado = Remuneração x Percentual Total

4. Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Empregado com SAT de 1%

  • Remuneração: R$ 1.700,00

  • SAT/GIIL-RAT: 1% (Percentual Total = 32,82%

Provisão Mensal = 1700,00 x 32,82% = R$ 557,94

Detalhamento do valor recolhido (R$ 557,94):

  • 13º Salário (8,33%): R$ 1.700,00 x 8,33% = R$ 141,67

  • Férias e 1/3 (12,10%): R$ 1.700,00 x 12,10% = R$ 205,70

  • Multa do FGTS (5,00%): R$ 1.700,00 x 5,00% = R$ 85,00

  • Encargos previdenciários sobre Férias e 13º (7,39%): R$ 1.700,00 x 7,39% = R$ 125,63

Exemplo 2: Empregado com SAT de 2%

  • Remuneração: R$ 2.100,00

  • SAT/GIIL-RAT: 2% (Percentual Total = 33,03%)

Provisão Mensal = 2100,00 x 33,03% = R$ 693,63

Exemplo 3: Empregado com SAT de 3%

  • Remuneração: R$ 2.400,00

  • SAT/GIIL-RAT: 3% (Percentual Total = 33,25%)

Provisão Mensal = 2400,00 x 33,25% = R$ 798,00

5. Procedimento de Destaque e Depósito

  1. O valor total obtido na soma das provisões mensais de todos os trabalhadores vinculados ao contrato é descontado do valor bruto da fatura mensal a ser paga à empresa contratada.

  2. A Administração repassa esse montante retido diretamente para a Conta-Depósito Vinculada, aberta em nome do prestador de serviço em instituição bancária credenciada, permanecendo os valores bloqueados até a ocorrência dos respectivos fatos geradores (gozo de férias, quitação do 13º salário ou rescisão contratual).